INSTRUMENTO PARTICULAR DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
DESMEMBRAMENTO DE EDIFICAÇÕES EM GERAL
PARA VENDER EDIFICAÇÕES CONSTRUÍDAS NUM MESMO TERRENO É NECESSÁRIO DESMEMBRÁ-LAS.
APÓS REQUERER O HABITE-SE, RECOLHE-SE O IMPOSTO NA RECEITA FEDERAL E, ENTÃO, INSTITUI-SE O CONDOMÍNIO E REGISTRA AS CONSTRUÇÕES NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
PREÇO: A COMBINAR